Se você está se perguntando se seu cônjuge tem direito à cidadania italiana, a resposta pode variar dependendo de alguns fatores importantes. Aqui na CFLG Cidadania Italiana, estamos aqui para esclarecer as suas dúvidas e ajudá-lo(a) a entender melhor esse processo.
Casamento antes de janeiro de 1983
Se o seu casamento ocorreu antes de janeiro de 1983, o seu cônjuge tem o direito de entrar no mesmo processo judicial que você como requerente. Isso simplifica significativamente o caminho para a obtenção da cidadania italiana.
Casamento após janeiro de 1983
Para casamentos após essa data, o processo pode se tornar um pouco mais burocrático. Nesse caso, um dos cônjuges precisa ter a cidadania italiana por mais de 2 anos, e o cônjuge que for buscar a cidadania precisa demonstrar proficiência no idioma italiano, o que envolve fazer uma prova de nível intermediário para comprovar suas habilidades de comunicação.
No entanto, é importante notar que esse caminho pode não ser o mais aconselhável para todos. Quando você está casado com alguém que já possui a cidadania italiana, é possível entrar na Itália sem problemas, desde que tenha a certidão de casamento traduzida. Isso permite que você evite a fila do consulado no aeroporto ao lado do seu cônjuge italiano, embora não seja possível acessar a fila do passaporte europeu devido à incompatibilidade de leitura entre o passaporte brasileiro e o sistema digital europeu.
Além disso, ao escolher fazer o processo de cidadania italiana conosco na CFLG, oferecemos um desconto especial para o cônjuge. Quanto mais membros da família participarem do processo, mais acessível ele se torna para cada um, facilitando o alcance do sonho da cidadania italiana para toda a família.
Se você está considerando esse caminho ou tem mais dúvidas sobre o processo, entre em contato conosco na CFLG Cidadania Italiana. Estamos aqui para ajudar você e sua família a alcançarem a cidadania italiana de forma eficiente e tranquila.
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